PROCESSO SELETIVO – Saquarema – RJ - 2017
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Saquarema – RJ - 2017
As inscrições serão gratuitas.
Já saiu o Edital e Cronograma completo não fique de fora.
O Município de Saquarema, através da Secretaria Municipal
de Planejamento e Gestão, faz saber aos interessados e torna público a
realização de PROCESSO SELETIVO, destinado a selecionar candidatos
para preenchimento das vagas...
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº 001/2017
O Município de Saquarema, através da Secretaria Municipal
de Planejamento e Gestão, faz saber aos interessados que, nos termos do art.
37, inciso IX da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 41 de 22 de
fevereiro de 2017, da Lei Municipal nº. 1.552 de 09 de fevereiro de 2017, Lei
Municipal nº 1.553 09 de fevereiro de 2017, e demais instrumentos legais,
mediante as condições estabelecidas neste Edital, torna público a realização de
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado a selecionar candidatos para preenchimento
temporário das vagas descritas nos Anexos deste Edital, nos seguintes termos:
I-
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.
DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1 O Município de Saquarema realizará o presente
Processo Seletivo
Simplificado de avaliação de títulos e experiência
profissional, de caráter
eliminatório e classificatório, para seleção de servidores
em regime especial de
contrato temporário, obedecidas às normas e condições
deste Edital, para
atuarem em caráter excepcional na Secretaria Municipal de
Saúde e na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado será coordenado e
executado pela
Comissão de Processo Seletivo Simplificado de Pessoal
Temporário, nomeada
pela Portaria nº 237 de 23 de fevereiro de 2017.
1.3. Todas as informações referentes ao presente Processo Seletivo estarão
www.saquarema.rj.gov.br, sendo de inteira
responsabilidade do candidato
acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e
comunicados referentes a
este Processo Seletivo.
1.4 A inscrição do candidato implicará na aceitação das
normas deste Edital,
como também dos comunicados e outros informativos a serem
eventualmente
divulgados, estando o candidato ciente de que todas as
exigências deverão ser
cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das
informações prestadas.
1.5. É reservado à Municipalidade o direito de proceder à
contratação em
número que atenda aos seus interesses e às suas
necessidades, podendo
manter quadro de reserva de candidatos aprovados.
1.6. Os contratos por tempo determinado firmados com a
Municipalidade pelos
candidatos convocados serão regidos pelo regime especial
de direito
administrativo, nos termos das normas de regência.
II-
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.
DA DIVULGAÇÃO
2.1. Os avisos decorrentes do presente Edital, o
resultado preliminar e o
resultado final, relativos ao Processo Seletivo
Simplificado, serão divulgados no
site oficial da Prefeitura Municipal de Saquarema,
www.saquarema.rj.gov.br,
bem como no quadro de avisos na Sede da Prefeitura.
3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
3.1 Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito
de se inscreverem
neste Processo Seletivo para concorrerem a um
quantitativo de 5% (cinco por
cento) das vagas previstas para o preenchimento, desde
que a deficiência seja
compatível com o desempenho das respectivas atribuições,
na forma das
normas de regência.
especiais previstas na Lei, concorrerá em igualdade de
condições com os
demais candidatos, no que se refere aos critérios de
aprovação descritos neste
Edital.
3.3 As vagas destinadas aos candidatos inscritos na
condição de pessoa com
deficiência, se não providas por falta de candidatos ou
pela reprovação no
Processo Seletivo, serão preenchidas pelos demais
candidatos, observada a
ordem classificatória.
3.4 Os candidatos deficientes, para se beneficiarem da
reserva de vagas,
deverão declarar serem pessoas com deficiência no ato da
inscrição;
3.5. O candidato deficiente aprovado neste Processo
Seletivo deverá apresentar
laudo médico comprobatório, assinado por médico da área
da sua deficiência,
na data da contratação.
3.6. Estará eliminado da seleção o candidato que se
declarar deficiente e não
apresentar o laudo médico comprobatório na data da
contratação.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 - CONDIÇÕES:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das
prerrogativas previstas no
artigo 12 da Constituição da República e demais
disposições da Lei, no caso de
estrangeiro;
b) apresentar RG e CPF (Originais e cópias) e uma Foto
3x4 Colorida;
c) apresentar original e cópia do Certificado de
conclusão de curso ou diploma
exigido para o cargo;
d) apresentar original e cópia de documento idôneo que
prove inscrição no
conselho profissional específico da função, com inscrição
regular, para o caso
de vaga em função de nível técnico e superior;
e) ter na data da contratação, a idade mínima de 18 anos.
a) As inscrições serão gratuitas e ocorrerão nas datas
indicadas no Anexo VII, das 10h às 17h,
no prédio da antiga Escola Municipal Padre Manoel, localizado
no prédio da antiga Escola Municipal Padre Manoel, localizado
na Rua Tiá Melo, nº 25 – Bairro São Geraldo -
Saquarema-RJ.
b) Preenchimento e Assinatura da Ficha de Inscrição,
conforme modelo
constante no Anexo IV deste Edital, disponível para
impressão no site
www.saquarema.rj.gov.br, pelo próprio candidato ou por
procurador, com
instrumento de mandato particular, com firma reconhecida,
acompanhada de
cópia legível de documento de identidade do seu
procurador, sendo o candidato
totalmente responsável pelas informações prestadas,
devendo arcar com as
consequências de eventuais erros de seu representante no
preenchimento do
formulário.
procurador deverá anexar os documentos descritos nas
letras “b”, “c”, e, em
caso de concorrer a vaga em função de curso superior, os
descritos na letra “d”
do item 4.1 deste Edital, e os documentos comprobatórios
de títulos e
experiência profissional, e entregá-la ao atendente, que
deverá conferi-la e
depositá-la em envelope tipo ofício, identificado e
lacrado na presença do
candidato ou seu procurador, para posterior
encaminhamento à Comissão do
Processo Seletivo Simplificado.
d) A inscrição será feita em etapa única e preclusiva,
não havendo segunda
oportunidade para entrega de documentos ou correção de
dados, sendo
fornecido pela atendente ao candidato protocolo de
recebimento dos
documentos.
e) Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa
ou inexata no ato da
inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as
condições enumeradas
neste Edital, terão a inscrição cancelada e anulado todos
os atos dela
decorrentes.
5. DA AVALIAÇÃO
5.1 A avaliação dos candidatos será realizada pela
Comissão do Processo
Seletivo Simplificado, em etapa única, de caráter
eliminatório e classificatório.
5.2 - Da Prova de Títulos e Experiência Profissional
5.2.1 Os Comprovantes de títulos e experiência
profissional serão entregues no
ato da inscrição e serão avaliados pela Comissão do Processo
Seletivo
Simplificado.
5.2.2 Os Documentos para comprovação da titulação serão
os seguintes:
a) Comprovante de conclusão de cursos: especialização
lato sensu, mestrado,
escolhida no ato da inscrição (apresentar originais e
cópias);
b) Comprovante de graduação na área da vaga escolhida no
ato da inscrição,
quando esta não for requisito mínimo de atuação na
respectiva área;
c) Contagem de tempo de experiência para a função
específica da vaga
escolhida no ato de inscrição, comprovada por certidão
emitida pelo
departamento competente do ente ou órgão público
empregador, ou por carteira
de trabalho devidamente assinada pelo empregador
(apresentar original e
cópia), para as vagas com requisito de ensino técnico e
superior;
d) Contagem de tempo de experiência em função ou emprego
públicos,
comprovada por certidão emitida pelo departamento
competente do ente ou
órgão público empregador ou por carteira de trabalho
devidamente assinada
pelo empregador (apresentar original e cópia), para as
vagas com requisito de
ensino médio;
e) Relatório médico de deficiência (se for o caso);
5.2.3 Para efeito da Prova de Títulos e Experiência
Profissional, ser-lhe-ão
atribuídos os seguintes valores:
5.2.4. A experiência adquirida perante pessoa jurídica de
direito privado só será computada e/ou aceita se declarada com documentos que
comprovem estar a mesma legalmente constituída em data anterior a contratação
declarada.
5.2.5. Só serão
aceitas certidões e declarações de contagem de tempo de experiência que
contenham o número de dias de efetivo exercício, identificação do empregador,
carimbo e assinatura do emissor.
5.2.6. Não será
considerada a contagem de tempo concomitante.
5.2.7 Os certificados de cursos só serão aceitos se
apresentarem carga horária, identificação da instituição, e assinatura do seu
representante.
6. DO RESULTADO PRELIMINAR
6.1 Os resultados
preliminares serão divulgados nas datas indicadas no Anexo VII, no quadro
Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal de Saquarema, e no site oficial - www.saquarema.rj.gov.br.
7. DOS RECURSOS
7.1 Haverá prazo de 2 (dois) dias corridos, imediatamente
após a data de divulgação do resultado preliminar, especificados no Anexo VII,
para que o candidato protocole recurso junto ao Protocolo Geral da Prefeitura
Municipal de Saquarema, caso não concorde com o resultado preliminar que
resulte na sua eliminação, classificação ou desclassificação.
7.2 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e
comum a todos.
7.3 O recurso contra o resultado da análise de títulos
deverá ser feito em formulário próprio, constante do Anexo VI, disponível no
site oficial da Prefeitura Municipal de Saquarema, www.saquarema.rj.gov.br.
7.4 O recurso
interposto em desacordo com este Edital não será conhecido.
7.5 Os resultados dos recursos serão afixados no mesmo
local onde será afixado o resultado preliminar deste Processo Seletivo
Simplificado, bem como será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal
de Saquarema, www.saquarema.rj.gov.br.
8. DA
CLASSIFICAÇÃO
8.1 A classificação preliminar e a classificação final
dos candidatos serão feitas em ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na
avaliação de títulos e experiência profissional, até o limite de vagas previsto
nos Anexos I, II e III do presente Edital, além das vagas do cadastro de
reserva.
8.2 Em caso de empate na avaliação de títulos e
experiência profissional, a classificação será feita utilizando os seguintes
critérios para desempate (nesta ordem): a) o candidato idoso na forma da Lei
10741/2003, de idade mais elevada; b) maior tempo de experiência específica nas
funções da vaga a que concorre; c) o candidato de idade mais elevada; d)
Sorteio.
8.3 Apurada a
classificação, o resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será
divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal de Saquarema, www.saquarema.rj.gov.br
e no quadro de avisos na Sede da Prefeitura.
8.4 A classificação dos candidatos concorrentes às vagas
reservadas aos portadores de deficiência será feita em lista separada e
publicada no mesmo dia Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAQUAREMA e local definidos para publicação do resultado final deste Processo
Seletivo Simplificado.
9. DA DESCLASSIFICAÇÃO
9.1 Será considerado
desclassificado o candidato que deixar de cumprir qualquer requisito citado
neste Edital.
10. RESULTADO FINAL
10.1 O resultado final será homologado pelo Secretário
Municipal de Planejamento e Gestão de Saquarema.
10.2 Os candidatos serão contratados conforme a
necessidade da Administração Pública, obedecida a ordem de classificação.
11. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
11.1 A contratação dos candidatos classificados neste
Processo Seletivo Simplificado será feita mediante Edital de convocação para
designação das vagas temporárias, de acordo com a necessidade da Administração
Pública, divulgado com prazo mínimo de 24 horas, por meio do site da Prefeitura
Municipal de Saquarema www.saquarema.rj.gov.br e no quadro de avisos na Sede da
Prefeitura.
11.2 O candidato que for designado para contrato
administrativo deverá apresentar-se no ato da designação munido de todos os
documentos.
11.3. São documentos necessários para contrato:
• Carteira de Identidade;
• Comprovante de votação na última eleição;
• Certificado de Reservista (candidato masculino);
• Comprovante de Escolaridade: diploma ou declaração de
conclusão de curso
• PIS/PASEP;
• Carteira de Trabalho (1ª folha e verso);
• Comprovante de endereço;
• Certidão nascimento ou casamento;
• Certidão nascimento dos filhos menores de 14 anos;
• Declaração de acúmulo de cargo;
• Certidão Negativa da Justiça Eleitoral, de quitação com
as obrigações eleitorais, disponível no site: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes;
• Certidão Negativa da Justiça Eleitoral relativa à
condenação criminal eleitoral, disponível no site: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os documentos ilegíveis serão rejeitados no
ato da inscrição.
12.2 A municipalidade utilizará a lista de classificação
deste Processo Seletivo Simplificado para as demandas de contratos temporários,
obedecendo rigorosamente a sua ordem no ato da designação.
12.3 O contratado que requerer a rescisão do seu contrato
não poderá ser contratado novamente senão por outro processo seletivo.
12.4. A rescisão do contrato ocorrerá nas seguintes
situações:
12.4.1. a qualquer tempo, quando entrar em efetivo
exercício no cargo servidor concursado, adotando-se como critério para dispensa
dos contratados neste caso a pior classificação no Processo Seletivo
Simplificado;
12.4.3. por iniciativa da Administração Pública, nos
seguintes casos: a) de prática de infração disciplinar; b) de conveniência da
Administração; c) de o contratado assumir o exercício de cargo ou emprego
incompatível com as funções do contrato; d) em que o recomendar o interesse
público.
12.4.4. A ocorrência de faltas injustificadas no mês, em
número igual ou superior a 30 (trinta) dias, será compreendida entre as
hipóteses de infração disciplinar para dispensa.
12.4.5 O desempenho que não recomende a permanência do
servidor, após avaliação feita pela respectiva secretaria, será compreendido
como ausência de interesse público na continuidade do contrato.
12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do
Processo Seletivo Simplificado.
E mais anexos ...
Fonte: https://www.saquarema.rj.gov.br
Edital Completo : https://www.saquarema.rj.gov.br/EDITAL-COMPLETO
Fonte: https://www.saquarema.rj.gov.br
Edital Completo : https://www.saquarema.rj.gov.br/EDITAL-COMPLETO
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ATUALIZADO E ANEXOS : https://www.saquarema.rj.gov.br/Processo-Seletivo
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