PROCESSO SELETIVO – Saquarema – RJ - 2017

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Saquarema – RJ - 2017



As inscrições serão gratuitas.

Já saiu o Edital e Cronograma completo não fique de fora.


O Município de Saquarema, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, faz saber aos interessados e torna público a realização de PROCESSO SELETIVO, destinado a selecionar candidatos para preenchimento das vagas...

Leia o Edital.

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº 001/2017

O Município de Saquarema, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, faz saber aos interessados que, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 41 de 22 de fevereiro de 2017, da Lei Municipal nº. 1.552 de 09 de fevereiro de 2017, Lei Municipal nº 1.553 09 de fevereiro de 2017, e demais instrumentos legais, mediante as condições estabelecidas neste Edital, torna público a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado a selecionar candidatos para preenchimento temporário das vagas descritas nos Anexos deste Edital, nos seguintes termos:

I-                  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.       DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1 O Município de Saquarema realizará o presente Processo Seletivo
Simplificado de avaliação de títulos e experiência profissional, de caráter
eliminatório e classificatório, para seleção de servidores em regime especial de
contrato temporário, obedecidas às normas e condições deste Edital, para
atuarem em caráter excepcional na Secretaria Municipal de Saúde e na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será coordenado e executado pela
Comissão de Processo Seletivo Simplificado de Pessoal Temporário, nomeada
pela Portaria nº 237 de 23 de fevereiro de 2017.


1.3. Todas as informações referentes ao presente Processo Seletivo estarão
disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Saquarema,
www.saquarema.rj.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes a
este Processo Seletivo.


1.4 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Edital,
como também dos comunicados e outros informativos a serem eventualmente
divulgados, estando o candidato ciente de que todas as exigências deverão ser
cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.

1.5. É reservado à Municipalidade o direito de proceder à contratação em
número que atenda aos seus interesses e às suas necessidades, podendo
manter quadro de reserva de candidatos aprovados.

1.6. Os contratos por tempo determinado firmados com a Municipalidade pelos
candidatos convocados serão regidos pelo regime especial de direito
administrativo, nos termos das normas de regência.


II-               DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.    DA DIVULGAÇÃO

2.1. Os avisos decorrentes do presente Edital, o resultado preliminar e o
resultado final, relativos ao Processo Seletivo Simplificado, serão divulgados no
site oficial da Prefeitura Municipal de Saquarema, www.saquarema.rj.gov.br,
bem como no quadro de avisos na Sede da Prefeitura.


3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1 Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscreverem
neste Processo Seletivo para concorrerem a um quantitativo de 5% (cinco por
cento) das vagas previstas para o preenchimento, desde que a deficiência seja
compatível com o desempenho das respectivas atribuições, na forma das
normas de regência.

3.2 O candidato que se declarar deficiente, resguardadas as condições
especiais previstas na Lei, concorrerá em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação descritos neste
Edital.

3.3 As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de pessoa com
deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no
Processo Seletivo, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a
ordem classificatória.

3.4 Os candidatos deficientes, para se beneficiarem da reserva de vagas,
deverão declarar serem pessoas com deficiência no ato da inscrição;

3.5. O candidato deficiente aprovado neste Processo Seletivo deverá apresentar
laudo médico comprobatório, assinado por médico da área da sua deficiência,
na data da contratação.

3.6. Estará eliminado da seleção o candidato que se declarar deficiente e não
apresentar o laudo médico comprobatório na data da contratação.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 - CONDIÇÕES:


a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no
artigo 12 da Constituição da República e demais disposições da Lei, no caso de
estrangeiro;
b) apresentar RG e CPF (Originais e cópias) e uma Foto 3x4 Colorida;

c) apresentar original e cópia do Certificado de conclusão de curso ou diploma
exigido para o cargo;

d) apresentar original e cópia de documento idôneo que prove inscrição no
conselho profissional específico da função, com inscrição regular, para o caso
de vaga em função de nível técnico e superior;

e) ter na data da contratação, a idade mínima de 18 anos.


4.2 - DA DATA, HORA, LOCAL E PROCEDIMENTOS:



a) As inscrições serão gratuitas e ocorrerão nas datas indicadas no Anexo VII, das 10h às 17h,
no prédio da antiga Escola Municipal Padre Manoel, localizado
na Rua Tiá Melo, nº 25 – Bairro São Geraldo - Saquarema-RJ.






b) Preenchimento e Assinatura da Ficha de Inscrição, conforme modelo
constante no Anexo IV deste Edital, disponível para impressão no site
www.saquarema.rj.gov.br, pelo próprio candidato ou por procurador, com
instrumento de mandato particular, com firma reconhecida, acompanhada de
cópia legível de documento de identidade do seu procurador, sendo o candidato
totalmente responsável pelas informações prestadas, devendo arcar com as
consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do
formulário.

c) Após o preenchimento e assinatura da Ficha de Inscrição, o candidato ou seu
procurador deverá anexar os documentos descritos nas letras “b”, “c”, e, em
caso de concorrer a vaga em função de curso superior, os descritos na letra “d”
do item 4.1 deste Edital, e os documentos comprobatórios de títulos e
experiência profissional, e entregá-la ao atendente, que deverá conferi-la e
depositá-la em envelope tipo ofício, identificado e lacrado na presença do
candidato ou seu procurador, para posterior encaminhamento à Comissão do
Processo Seletivo Simplificado.

d) A inscrição será feita em etapa única e preclusiva, não havendo segunda
oportunidade para entrega de documentos ou correção de dados, sendo
fornecido pela atendente ao candidato protocolo de recebimento dos
documentos.


e) Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da
inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas
neste Edital, terão a inscrição cancelada e anulado todos os atos dela
decorrentes.

5. DA AVALIAÇÃO

5.1 A avaliação dos candidatos será realizada pela Comissão do Processo
Seletivo Simplificado, em etapa única, de caráter eliminatório e classificatório.


5.2 - Da Prova de Títulos e Experiência Profissional

5.2.1 Os Comprovantes de títulos e experiência profissional serão entregues no
ato da inscrição e serão avaliados pela Comissão do Processo Seletivo
Simplificado.


5.2.2 Os Documentos para comprovação da titulação serão os seguintes:

a) Comprovante de conclusão de cursos: especialização lato sensu, mestrado,
doutorado, cursos, congressos, seminários específicos na área da vaga
escolhida no ato da inscrição (apresentar originais e cópias);

b) Comprovante de graduação na área da vaga escolhida no ato da inscrição,
quando esta não for requisito mínimo de atuação na respectiva área;

c) Contagem de tempo de experiência para a função específica da vaga
escolhida no ato de inscrição, comprovada por certidão emitida pelo
departamento competente do ente ou órgão público empregador, ou por carteira
de trabalho devidamente assinada pelo empregador (apresentar original e
cópia), para as vagas com requisito de ensino técnico e superior;

d) Contagem de tempo de experiência em função ou emprego públicos,
comprovada por certidão emitida pelo departamento competente do ente ou
órgão público empregador ou por carteira de trabalho devidamente assinada
pelo empregador (apresentar original e cópia), para as vagas com requisito de
ensino médio;

e) Relatório médico de deficiência (se for o caso);

5.2.3 Para efeito da Prova de Títulos e Experiência Profissional, ser-lhe-ão

atribuídos os seguintes valores:





5.2.4. A experiência adquirida perante pessoa jurídica de direito privado só será computada e/ou aceita se declarada com documentos que comprovem estar a mesma legalmente constituída em data anterior a contratação declarada.

 5.2.5. Só serão aceitas certidões e declarações de contagem de tempo de experiência que contenham o número de dias de efetivo exercício, identificação do empregador, carimbo e assinatura do emissor.

 5.2.6. Não será considerada a contagem de tempo concomitante.

5.2.7 Os certificados de cursos só serão aceitos se apresentarem carga horária, identificação da instituição, e assinatura do seu representante.


6. DO RESULTADO PRELIMINAR 


 6.1 Os resultados preliminares serão divulgados nas datas indicadas no Anexo VII, no quadro Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal de Saquarema, e no site oficial - www.saquarema.rj.gov.br.


7. DOS RECURSOS


7.1 Haverá prazo de 2 (dois) dias corridos, imediatamente após a data de divulgação do resultado preliminar, especificados no Anexo VII, para que o candidato protocole recurso junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Saquarema, caso não concorde com o resultado preliminar que resulte na sua eliminação, classificação ou desclassificação.

7.2 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos.

7.3 O recurso contra o resultado da análise de títulos deverá ser feito em formulário próprio, constante do Anexo VI, disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Saquarema, www.saquarema.rj.gov.br.

 7.4 O recurso interposto em desacordo com este Edital não será conhecido.

7.5 Os resultados dos recursos serão afixados no mesmo local onde será afixado o resultado preliminar deste Processo Seletivo Simplificado, bem como será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Saquarema, www.saquarema.rj.gov.br.

 8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A classificação preliminar e a classificação final dos candidatos serão feitas em ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na avaliação de títulos e experiência profissional, até o limite de vagas previsto nos Anexos I, II e III do presente Edital, além das vagas do cadastro de reserva.

8.2 Em caso de empate na avaliação de títulos e experiência profissional, a classificação será feita utilizando os seguintes critérios para desempate (nesta ordem): a) o candidato idoso na forma da Lei 10741/2003, de idade mais elevada; b) maior tempo de experiência específica nas funções da vaga a que concorre; c) o candidato de idade mais elevada; d) Sorteio.

 8.3 Apurada a classificação, o resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal de Saquarema, www.saquarema.rj.gov.br e no quadro de avisos na Sede da Prefeitura.

8.4 A classificação dos candidatos concorrentes às vagas reservadas aos portadores de deficiência será feita em lista separada e publicada no mesmo dia Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA e local definidos para publicação do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado.



9. DA DESCLASSIFICAÇÃO
9.1 Será considerado desclassificado o candidato que deixar de cumprir qualquer requisito citado neste Edital.


10. RESULTADO FINAL


10.1 O resultado final será homologado pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão de Saquarema.

10.2 Os candidatos serão contratados conforme a necessidade da Administração Pública, obedecida a ordem de classificação.



11. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

11.1 A contratação dos candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado será feita mediante Edital de convocação para designação das vagas temporárias, de acordo com a necessidade da Administração Pública, divulgado com prazo mínimo de 24 horas, por meio do site da Prefeitura Municipal de Saquarema www.saquarema.rj.gov.br e no quadro de avisos na Sede da Prefeitura.

11.2 O candidato que for designado para contrato administrativo deverá apresentar-se no ato da designação munido de todos os documentos.

11.3. São documentos necessários para contrato:

• Carteira de Identidade;
• CPF; • Título Eleitor;
• Comprovante de votação na última eleição;
• Certificado de Reservista (candidato masculino);
• Comprovante de Escolaridade: diploma ou declaração de conclusão de curso
• PIS/PASEP;
• Carteira de Trabalho (1ª folha e verso);
• Comprovante de endereço;
• Certidão nascimento ou casamento;
• Certidão nascimento dos filhos menores de 14 anos;
• Declaração de acúmulo de cargo;
• Certidão Negativa da Justiça Eleitoral, de quitação com as obrigações eleitorais, disponível no site: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes;
• Certidão Negativa da Justiça Eleitoral relativa à condenação criminal eleitoral, disponível no site: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes.


12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


 12.1 Os documentos ilegíveis serão rejeitados no ato da inscrição

12.2 A municipalidade utilizará a lista de classificação deste Processo Seletivo Simplificado para as demandas de contratos temporários, obedecendo rigorosamente a sua ordem no ato da designação.

12.3 O contratado que requerer a rescisão do seu contrato não poderá ser contratado novamente senão por outro processo seletivo.

12.4. A rescisão do contrato ocorrerá nas seguintes situações:
12.4.1. a qualquer tempo, quando entrar em efetivo exercício no cargo servidor concursado, adotando-se como critério para dispensa dos contratados neste caso a pior classificação no Processo Seletivo Simplificado;

12.4.2. pelo término do prazo contratual;

12.4.3. por iniciativa da Administração Pública, nos seguintes casos: a) de prática de infração disciplinar; b) de conveniência da Administração; c) de o contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato; d) em que o recomendar o interesse público.

12.4.4. A ocorrência de faltas injustificadas no mês, em número igual ou superior a 30 (trinta) dias, será compreendida entre as hipóteses de infração disciplinar para dispensa.

12.4.5 O desempenho que não recomende a permanência do servidor, após avaliação feita pela respectiva secretaria, será compreendido como ausência de interesse público na continuidade do contrato.

12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

E mais anexos ...



Fonte: https://www.saquarema.rj.gov.br


Edital Completo : https://www.saquarema.rj.gov.br/EDITAL-COMPLETO

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ATUALIZADO E ANEXOS https://www.saquarema.rj.gov.br/Processo-Seletivo

Nenhum comentário

Ânderson Pará 10. Tecnologia do Blogger.